Governança e Finanças Ambientais30 de outubro de 2026

Quem usa, quem compartilha: o acordo que regula o acesso a recursos genéticos da natureza há mais de uma década

Quem usa, quem compartilha: o acordo que regula o acesso a recursos genéticos da natureza há mais de uma década

O Protocolo de Nagoya, em vigor desde 2014, estabelece as regras internacionais sobre como empresas e pesquisadores podem acessar recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos, e como os benefícios obtidos a partir desse uso devem ser compartilhados com os países e comunidades de origem desses recursos. O acordo nasceu de uma constatação simples, por décadas, conhecimento genético extraído de biomas ricos em biodiversidade gerou produtos comerciais valiosos sem que as regiões de origem recebessem qualquer retorno proporcional.

A sexta reunião das partes do protocolo reavalia como essas regras funcionam na prática mais de dez anos depois de sua entrada em vigor. Um dos pontos centrais da revisão envolve recursos genéticos digitais, sequências de informação genética armazenadas em bancos de dados que hoje permitem pesquisa e desenvolvimento comercial sem necessariamente envolver o material físico original, uma lacuna que o texto inicial do protocolo não previa com a mesma clareza aplicada a amostras físicas.

Países megadiversos, concentração geográfica onde vive a maior parte da biodiversidade do planeta, cobram mecanismos mais rígidos de rastreamento e repartição de benefícios ligados a esses dados digitais. A dificuldade técnica de rastrear o uso comercial de uma sequência genética depois que ela entra num banco de dados público cria um desafio regulatório que nenhum outro tratado internacional enfrentou antes com essa mesma complexidade.

Regular o acesso a recursos genéticos é também regular quem lucra com a biodiversidade e quem arca com o custo de preservá-la. Mais de uma década depois de sua criação, o Protocolo de Nagoya segue como o principal instrumento internacional tentando equilibrar essa equação, numa era em que a própria definição de recurso genético já mudou mais rápido do que a lei conseguiu acompanhar.