Natureza e Sociedade02 de setembro de 2026

Artigo 8(j): o conhecimento tradicional indígena e as políticas de biodiversidade

Artigo 8(j): o conhecimento tradicional indígena e as políticas de biodiversidade

De 1º a 3 de setembro, delegações de países hispanofalantes da América Latina e do Caribe se reuniram na Cidade do México para discutir a implementação do Artigo 8(j) da Convenção sobre Diversidade Biológica. O dispositivo prevê que os governos devem respeitar, preservar e manter os conhecimentos, as inovações e as práticas tradicionais relevantes para a conservação da biodiversidade. Também estabelece que o uso desses conhecimentos ocorra mediante o consentimento prévio dos povos originários e que os benefícios resultantes sejam compartilhados de maneira justa.

A construção dessa agenda ganhou forma em 1996, durante a COP3, realizada em Buenos Aires, quando foi proposta a criação de um grupo de trabalho dedicado ao tema. Quatro anos depois, em 2000, os países aprovaram um programa de trabalho específico. O processo avançou novamente na COP16, em 2024, com a criação de um órgão subsidiário permanente dedicado ao Artigo 8(j), garantindo um espaço de acompanhamento técnico contínuo entre as conferências globais da Convenção.

O reconhecimento desses conhecimentos tradicionais ocupa um lugar importante nas políticas de conservação porque relaciona biodiversidade, território e modos de vida. Povos indígenas e comunidades locais acumulam conhecimentos sobre espécies, ecossistemas e práticas de manejo que fazem parte de sua relação histórica com os territórios. A discussão internacional busca, portanto, estabelecer condições para que esse conhecimento seja respeitado também quando passa a integrar processos de pesquisa, desenvolvimento e tomada de decisão.

Os encontros regionais realizados na Cidade do México têm como foco a implementação prática do programa de trabalho até 2030. Entre os pontos em discussão estão as diretrizes para assegurar o consentimento livre, prévio e informado e a participação efetiva de lideranças indígenas e representantes das comunidades locais nos processos decisórios relacionados aos seus territórios.

A agenda também se aproxima das discussões sobre repartição de benefícios. Quando conhecimentos tradicionais ou informações associadas à biodiversidade são utilizados em atividades que geram valor econômico, a participação dos povos e comunidades detentores desses conhecimentos passa a ser uma questão central. O Artigo 8(j) estabelece princípios para essa relação, enquanto outros mecanismos da Convenção procuram criar condições para sua aplicação.

É nesse ponto que a discussão se conecta ao Fundo Cali. Criado para reunir recursos relacionados ao uso comercial de informações genéticas digitais, o mecanismo prevê que pelo menos metade do montante arrecadado seja destinado a povos indígenas e comunidades locais. A aproximação entre as duas agendas pode ajudar a transformar compromissos assumidos no âmbito da Convenção em recursos e participação efetiva nos territórios onde a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais são preservados.