O que conta como território protegido?

Por décadas, a definição de área protegida seguiu um modelo relativamente simples: um polígono no mapa, cercado por lei, gerido por um órgão de governo, geralmente livre de presença humana permanente. Foi esse o desenho que orientou a criação da maioria dos parques nacionais e reservas do planeta ao longo do século vinte. Em julho de 2026, na 28ª reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico da Convenção da Diversidade Biológica, em Nairóbi, esse modelo voltou à mesa, e a ciência que assessora a convenção começou a admitir, formalmente, que ele nunca contou a história inteira.
Uma meta que não bate com o mapa
O pano de fundo é a meta 3 do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado em 2022: proteger 30% da área terrestre e marinha do planeta até 2030, o chamado “30×30”. É uma meta ambiciosa, e o primeiro balanço global apresentado em Nairóbi mostrou que o mundo ainda está longe de alcançá-la nesse ritmo. Mas o número mais interessante não é o da distância até a meta, é o de quem já está, na prática, protegendo território sem nunca ter sido contado nas estatísticas oficiais.
Estima-se que povos indígenas e comunidades locais gerenciem, formal ou informalmente, algo entre 25% e 30% da superfície terrestre do planeta, e que essas áreas concentrem uma parcela desproporcional da biodiversidade remanescente do mundo, incluindo florestas com taxas de desmatamento visivelmente menores do que as de unidades de conservação convencionais na mesma região. O paradoxo é evidente: quem mais protege é, com frequência, quem menos aparece no mapa oficial de proteção.
Da exclusão ao reconhecimento
A recomendação que saiu de Nairóbi propõe uma mudança de nome que carrega uma mudança de conceito: o antigo “programa de trabalho sobre áreas protegidas” passa a se chamar “áreas protegidas e conservadas”, incorporando formalmente a categoria de OECM, sigla em inglês para medidas de conservação eficazes baseadas em área, que não são parques no sentido tradicional, mas territórios geridos por comunidades, povos indígenas ou até iniciativas privadas, que produzem resultados de conservação comprováveis sem depender da estrutura estatal clássica.
Não se trata de mudar só a etiqueta. Reconhecer um território indígena como OECM significa que ele passa a contar oficialmente para a meta 30×30, que pode receber financiamento internacional de conservação antes reservado a unidades de conservação formais, e que sua gestão, historicamente ignorada ou tratada como obstáculo à proteção ambiental, passa a ser tratada como o que sempre foi: um método de conservação com resultado mensurável.
O que muda na prática, e o que ainda não muda
A recomendação técnica não resolve, sozinha, décadas de política de conservação que trataram presença humana e proteção ambiental como opostos. Ela também não garante financiamento, nem segurança fundiária, nem protege territórios de pressão de mineração, garimpo ou expansão agrícola, tudo isso segue sendo decidido em outras esferas, muitas vezes fora do alcance de uma convenção internacional. O que a mudança faz é remover uma barreira conceitual: a ideia de que só existe uma forma legítima de proteger a natureza, e que ela precisa necessariamente excluir quem já vive ali.
A decisão final sobre adotar essa mudança caberá à Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica, em outubro, na Armênia. Mas o simples fato de a ciência oficial da convenção reconhecer, por escrito, que conservação e território indígena não são categorias concorrentes, é, em si, uma mudança que vinha sendo pedida, de fora para dentro, há muito mais tempo do que a burocracia científica levou para admitir.
